Analisando isoladamente o novo texto da CLT, a incorporação não seria possível. Entretanto, ao analisar a questão é necessário observar o ordenamento jurídico como um conjunto integrado e harmônico.
Neste sentido, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942)é clara ao trazer em seu art. 6º que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitado o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Pessoalmente, entendo que no caso proposto, a situação concreta de já perceber a gratificação da função por mais de 10 anos antes da entrada em vigência da nova legislação consolida o conceito de direito adquirido, sendo portanto devida a manutenção do pagamento da gratificação caso a função seja retirada por iniciativa do empregador e sem justo motivo.
Caso ocorra a cessação do pagamento, o Poder Judiciário deverá ser provocado a se pronunciar sobre o caso concreto.